sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo é notícia no site do IBDFAM

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4701


Recife sedia II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo
21/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Recife (PE) vai sediar o II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo entre os dias 22 e 24 de agosto de 2012. O evento é uma realização do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), por meio da Comissão de Apoio à Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, e juntamente com as comissões das diversas seccionais estaduais. O evento é coordenado pela advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, e a advogada Maria Rita Holanda, presidente do IBDFAM/PE.

Também compõem a coordenação os advogados e membros do IBDFAM Christiano Cassetari, Viviane Girardi, Catarina Oliveira, Luciana Brasileiro, Vinícius Calado, Carolina Ferraz, Glauber Salomão e Fabíola Albuquerque, integrante da diretoria do IBDFAM/PE.

Segundo Maria Rita Holanda, o objetivo do congresso é difundir o direito homoafetivo por meio do Estatuto da Diversidade Sexual. "Vamos divulgar o Estatuto, que já foi entregue no Congresso Nacional pela Maria Berenice, por meio da Comissão da Diversidade Sexual da OAB Federal, e debater juridicamente os temas relativos a uniões homoafetivas nos aspectos familiar, previdenciário e penal", conta. Além disso, também serão discutidos os limites da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a equiparação da união estável, e as relações homoafetivas como um todo. Ainda segundo Maria Rita, é importante também que se discuta os efeitos jurídicos patrimoniais, afetivos, sucessórios, previdenciários e de responsabilidade civil nas relações homoafetivas. 

Também será tratada no congresso a importância de se estimular a implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos fundamentais relativos à liberdade de orientação sexual. Para mais informações, o site do II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo é congressodireitohomoafetivo.blogspot.com.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Maria Berenice Dias trouxe as novidades e a repercussão do Estatuto da Diversidade Sexual

Direito Homoafetivo no Congresso do IBDFAM

Maria Berenice Dias trouxe as novidades e a repercussão do Estatuto da Diversidade Sexual. A ex-desembargadora falou da urgente necessidade da garantia dos direitos da comunidade LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e contou de sua participação no Congresso Mercosul. "Estive no Congresso, na Argentina, e claro que eu levei o Estatuto. Nenhum outro país da América Latina tem um projeto como este, mesmo a Argentina, que já legalizou o casamento gay. Falamos até mesmo na possibilidade de transformar este Estatuto em um tratado internacional, para facilitar a sua aprovação", conta.

Quem falou sobre o direito homoafetivo junto a Maria Berenice foram Toni Reis, presidente da ABLGBTT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e a transexual Walkiria La Roche, especialista em Gestão de Políticas Públicas e Criminalidade, que contaram suas histórias de vida e a dificuldade de serem aceitos. "Eu não quero que as pessoas sofram o que eu sofri quando assumi o que eu sou, por isso me informei, estudei e hoje sou presidente da ABLGBTT, para defender os direitos de todos os cidadãos", conta Toni Reis.

Além destes assuntos, a tarde foi marcada também por palestras e debates sobre contratos afetivos e famílias paralelas, conflitos patrimoniais no divórcio e partilha de bens, crise conjugal e o colapso dos modelos atuais de regime de bens, reprodução assistida e presunções da filiação, questões relevantes de família no atual e futuro CPC e dificuldades na execução de alimentos.

Palestra sobre Direito de Família e Arte emociona plateia


Palestra sobre Direito de Família e Arte emociona plateia

15/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

As apresentações da tarde desta terça-feira no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família foram emocionantes e, com certeza, fizeram muito bem a quem assistiu. O destaque foi a palestra nada convencional do juiz Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho (BA) que fez a plateia chorar, rir e se emocionar. O palestrante, bem à vontade, iniciou a apresentação contando um pouco de sua história e recitando poesias próprias. "Vou fazer aqui um panorama das relações familiares que respeitam a individualidade", comentou, antes de começar a cantar. Isso mesmo, o juiz, além de especialista em Direito de Família, escreve poesias e interpreta canções diversas. Não é à toa que o tema de sua palestra foi "Direito de Família e Arte".

Para falar sobre as relações familiares, Rodolfo Pamplona decidiu começar a falar sobre a forma que a sociedade via a mulher há algum tempo atrás. Para exemplificar melhor o tema, ele cantou, ao lado de um violonista e um percussionista que o acompanhavam o tempo todo no palco, a música "Mulheres de Atenas", de Chico Buarque e, logo depois, "Ai que saudade da Amélia", de Roberto Carlos. Com a interpretação, ficou clara a proposta do juiz, em expor a mudança de visão e do próprio casamento após a emancipação da mulher. "O casamento era uma forma de opressão e não uma prova de amor, mas com a emancipação da mulher, ela deixou de ser omissa e submissa", diz.

Entre músicas, trocas de roupa no palco, poesias e histórias, o palestrante convidou a ex-desembargadora Maria Berenice Dias e a professora Giselda Hironaka, vice-presidente e diretora do IBDFAM, respectivamente, para cantar e interpretar canções que remetem à possibilidade de escolha de muitos amores. Rodolfo percorreu por diversos temas do Direito de Família como união estável, união homoafetiva e alienação parental. E deixou claro sua postura sobre discriminação e liberdade: "qualquer maneira de amor vale à pena". O juiz deu sentido literal ao tema de sua palestra falando do Direito de Família com descontração, leveza e arte. "Eu quis falar através da música sobre como o Direito de Família e as relações de família mudaram. Mas o essencial e o fundamental continuam", diz o juiz, que já emenda a frase ao trecho da música de Tom Jobim: "Fundamental é mesmo o amor, é impossível ser feliz sozinho".

Direito Homoafetivo
Maria Berenice Dias trouxe as novidades e a repercussão do Estatuto da Diversidade Sexual. A ex-desembargadora falou da urgente necessidade da garantia dos direitos da comunidade LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e contou de sua participação no Congresso Mercosul. "Estive no Congresso, na Argentina, e claro que eu levei o Estatuto. Nenhum outro país da América Latina tem um projeto como este, mesmo a Argentina, que já legalizou o casamento gay. Falamos até mesmo na possibilidade de transformar este Estatuto em um tratado internacional, para facilitar a sua aprovação", conta.

Quem falou sobre o direito homoafetivo junto a Maria Berenice foram Toni Reis, presidente da ABLGBTT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e a transexual Walkiria La Roche, especialista em Gestão de Políticas Públicas e Criminalidade, que contaram suas histórias de vida e a dificuldade de serem aceitos. "Eu não quero que as pessoas sofram o que eu sofri quando assumi o que eu sou, por isso me informei, estudei e hoje sou presidente da ABLGBTT, para defender os direitos de todos os cidadãos", conta Toni Reis.

Além destes assuntos, a tarde foi marcada também por palestras e debates sobre contratos afetivos e famílias paralelas, conflitos patrimoniais no divórcio e partilha de bens, crise conjugal e o colapso dos modelos atuais de regime de bens, reprodução assistida e presunções da filiação, questões relevantes de família no atual e futuro CPC e dificuldades na execução de alimentos.

Ministro João Otávio de Noronha fala sobre direito homoafetivo

Ministro João Otávio de Noronha fala sobre direito homoafetivo

15/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família contou também com a participação do ministro João Otávio de Noronha (MG), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fechou o ciclo de palestras da segunda-feira com o tema "Recurso Especial e Extraordinário no Direito de Família".

O ministro falou sobre o grau recursal para modificar os julgados e enfatizou as questões relacionadas ao direito homoafetivo. Segundo ele, há a possibilidade da legalização do casamento gay, uma vez que o legislador não poderá modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada no princípio da igualdade.

Além disso, João Otávio Noronha também falou sobre a adoção por casais gays. "Como proibir essas formas de famílias e tirar o direito da criança de ser adotada e ter uma família?", questionou. Desta forma, o ministro acredita que deve haver uma sensibilidade maior do magistrado ao julgar litígios que envolvam matérias familiaristas.

Juntamente à palestra do ministro, o desembargador Caetano Lagrasta Neto (SP) falou sobre Direito de Família e Controle Jurisdicional das políticas públicas, onde afirmou que "é um retrocesso social admitir a separação judicial após a Emenda Constitucional 66/2010 que instituiu o divórcio direto".



Manhã movimentada no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família

Manhã movimentada no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família

15/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Os trabalhos do dia 15 de novembro começaram às 10 horas da manhã com as palestras sobre a família eudemonista no século XXI, apresentada pela advogada Fabíola Santos Albuquerque (PE) e sobre ato-fato da vida civil - questões registrais do Direito de Família, apresentada por Márcia Fidelis Lima (MG).

Os debates tiveram os temas: Sexualidade, Direito à identidade, mudança de sexo e casamento homoafetivo, discutido por Giordano Bruno Soares Roberto (MG) e Tereza Rodrigues Vieira (SP); e Planejamento familiar e interrupção voluntária da gravidez e religião, discutido por Leila Linhares Barsted (RJ) e Frei Cláudio Van Balen (MG).
Em uma reflexão sobre a família, Frei Cláudio disse que "o tempo atual se distingue pela grande variedade de famílias. Entre as funções da família se distingue a de salvaguardar e de promover a capacidade de seus integrantes para lidar criativamente com a própria vida".

A palestrante seguinte, Leila Barsted, discorreu sobre planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos. Segundo ela, no Brasil, 1,2 mi mulheres fazem aborto por ano, e quase nenhuma mulher deixa de fazê-lo por medo da proibição legislativa. Ela apresentou um anteprojeto que foi levado ao Congresso e que sugere que o aborto "até os três primeiros meses, poderia ser pedido, desde que exclusivamente pela mulher; quando resultado de estupro, teria mais 20 semanas de prazo para ser realizado; e que, quando constatada a gravidez de feto anencéfalo, o aborto não teria prazo para acontecer". Após o debate, os participantes puderam fazer perguntas aos expositores.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4682

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Maria Berenice Dias - “O Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas.”

Nesta terça-feira, 15.11, Maria Berenice Dias profere palestra sobre o “O Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas.” no VIII Congresso do IBDFAM. 
Grande é a expectativa para o II Congresso Brasileiro de Direito Homoafetivo!

No dia de hoje, 14.11, Marianna Chaves proferiu palestra no evento versando sobre "O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, e seus reflexos na seara do casamento civil."
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4679

VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família tem tarde movimentada


VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família tem tarde movimentada
14/11/2011 | Fonte: Isadora Troncoso
Programação vespertina do segundo dia do Congresso contou com a participação do Ministro João Otávio de Noronha

A segunda bateria de palestras e debates do VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família começou às 14 horas com temas distintos nos três auditórios do Minascentro, em Belo Horizonte. A palestra principal teve como presidente da mesa a advogada Lúcia Massara, diretora da Faculdade Milton Campos, e como expositores Paulo Luiz Netto Lôbo (AL), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que discutiu a Colisão dos direitos fundamentais no Direito de Família, e o promotor Cristiano Chaves de Farias (BA), que discorreu sobre a parentalidade socioafetiva: repercussões pessoais e patrimoniais. "O fundamento do Direito de Família é a pessoa humana, e o Direito de Família serve para proteger as pessoas envolvidas biologicamente ou socioafetivamente", disse.

Natália Silva veio de Viçosa (MG) para acompanhar os trabalhos do Congresso. Professora de Direito Público, Natália disse que "essa divisão entre os temas do Direito já não são mais tão fortes como eram antigamente". Com intenção de fazer um doutorado, ela conta que foi o tema do Congresso (Família - Entre o Público e o Privado) que chamou a sua atenção e a levou a fazer a sua inscrição. "Achei o conteúdo das palestras muito bom. A limitação do tempo dos palestrantes também está ótima, porque faz com que as palestras sejam dinâmicas", contou.

A advogada Caroline Bittencourt veio de Porto Alegre para participar do evento e não conhecia ainda os palestrantes da tarde. "Gostei muito e não os conhecia, mas sei que  têm livros publicados e vou ver se consigo encontrá-los para comprar. Achei que eles relacionaram muito bem a teoria com a prática, dando exemplos claros sobre os temas que trataram", disse.

Os debates das 14 horas aconteceram em dois auditórios. Um deles tratou das vicissitudes da adoção, adoção intuito personae e famílias transnacionais, com os expositores Tânia da Silva Pereira (RJ) e João Batista de Oliveira Cândido (MG), diretores do IBDFAM. O outro debate teve como tema os Alimentos gravídicos, transitórios e compensatórios, e foi estabelecido pelos diretores Raduan Miguel Filho (RO) e Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB).

Às 17h40, o ministro João Otávio de Noronha palestrou sobre Recurso Especial e Extraordinário no Direito de Família. Com a mesa presidida pelo diretor Douglas Philips Freitas (SC), a palestra ainda contou com a participação do desembargador Caetano Lagrasta Neto (SP), que falou sobre o Direito de Família e Controle Jurisdicional das políticas públicas.

Ainda foram discutidos os temas: Casar ou não casar - questões patrimoniais e sucessórias, por Gustavo José Mendes Tepedino (RJ); A necessária revisão da teoria das incapacidades, por Nelson Rosenvald (MG); Quando menos interferência é mais justiça, por Andréa Maciel (RJ); Da intervenção do Estado nos casos de abuso sexual intrafamiliar: do papel das políticas públicas e do Poder Judiciário, por Valéria Silva Galdino Cadin (PR) e Tatiana Freitas Giovanini Mochi (PR); Do privado ao público: o desrespeito à vida particular nos processos onde a perícia é indispensável, por Carolina Kffuri Nunes (PR); A morte do casamento: mito ou realidade?, por Rosa Andrea Simões Cândido Martins (Portugal); O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, e seus reflexos na seara do casamento civil, por Marianna de Almeida Chaves Pereira Lima (PB); Técnica Processual e o Direito das Famílias, por Rafael Calmon Rangel (ES); Responsabilidade por danos bullying, vulnerabilidade e sustentabilidade nas relações de família, por João Ricardo Brandão Aguirre (SP) e Antônio Carlos Mathias Coltro (SP); Mediação, conciliação e reconciliação para o divórcio, por Águida Arruda Barbosa (SP) e Newton Teixeira Carvalho (MG).

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ - Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103687

25/10/2011 - 19h34
DECISÃO
Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência 
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

Foto - A Quarta Turma concluiu o julgamento na sessão desta terça-feira (25). 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo – O Estatuto da Diversidade e a regulamentação da aplicação dos direitos fundamentais às relações homoafetivas
A homoafetividade e a homossexualidade vêm sendo debatidas em diversos ramos do Direito público e privado, seja nas relações existenciais ou patrimoniais, espaço este atualmente denominado de Direito Homoafetivo, que busca todo o arcabouço necessário de proteção jurídica àqueles que, em conjunto ou individualmente, e detentores de uma orientação sexual própria, desejam exercer a sua cidadania. Assim, as discussões permeiam os ramos do direito civil (família e sucessões), do direito penal(criminalização da homofobia) e do direito previdenciário.